É a consolidação de informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores, para atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº 1, aprovada por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020 — Ministério da Economia. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. É composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
Serviço de Atendimento ao Cidadão do Sesi-DF
Telefone: (61) 4042-6565
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